
Medidas de Autoproteção
A segurança contra incêndio em edifícios não depende somente de um bom projeto e da boa execução deste projeto na fase de construção do edifício. A entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) veio colmatar uma importante lacuna no que se refere à segurança contra incêndio dos edifícios: assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício. Este objetivo é conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção.
Em Que Consiste ?
Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm
duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de
segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de
resposta a emergências.Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de
segurança contra incêndios estão em condições de ser operados
permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o
edifício em segurança.Existem três tipos principais de medidas de autoproteção:
- Medidas de prevenção: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros.
- Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos;
- Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE.
Que edifícios e recintos devem estar dotados de medidas de autoproteção?
Todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (partes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).