Licenciamento de Alojamento Local
O que é um estabelecimento de Alojamento Local (AL)?
São considerados estabelecimentos de alojamento local aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos do respetivo regime jurídico (Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto alterado pelo Decreto-Lei 63/2015 de 23 de abril).
Que modalidades de Estabelecimentos de Alojamento Local existem?
Existem três modalidades de estabelecimentos de AL:
A Moradia - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é um edifício autónomo, de caráter unifamiliar.
O Apartamento - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente.
Estabelecimento de hospedagem - estabelecimento cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Os estabelecimentos de hospedagem podem usar a denominação de "hostel" quando reúnam os requisitos específicos previstos na lei para este tipo de estabelecimento. No caso do "hostel, a unidade de alojamento predominante deve ser o dormitório, considerando-se predominante sempre que o número de utentes em dormitório seja superior ao número de utentes em quarto.
O que necessito para legalizar o meu AL?
Para legalizar o seu estabelecimento de AL terá de proceder ao respetivo registo, através do processo de comunicação prévia, instruída com toda a documentação exigida. Este registo deverá ser efetuado antes da entrada em funcionamento do estabelecimento.
A comunicação prévia dá lugar à atribuição de um número de registo do estabelecimento de Alojamento Local e constitui único título válido de abertura ao público.
Para realizar este registo pode recorrer aos nossos serviços de licenciamentos estamos familiarizados com todas as etapas e exigências burocráticas do mesmo.